Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.288, DE 22 DE JUNHO DE 2012

Redefine o Limite Financeiro Anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional Macro Região Centro- Oeste (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 29/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que altera o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Goiânia (GO); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o Limite Financeiro Anual do recurso, no valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), destinado ao incentivo de custeio repassado à central de regulação, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional Macro Região Centro-Oeste (GO), conforme especificado na tabela a seguir.

Repasse Central de Regulação Valor Mensal Pago Atualmente Novo Valor Mensal do Repasse Novo Valor Anual Fundo a Fundo
Goiânia (GO) 01 R$ 19.000,00 R$ 79.000,00 R$ 948.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (GO).

Art. 3º Fica estabelecido, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Regional Macro Região Centro-Oeste (GO).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA MACRO REGIÃO CENTRO-OESTE (GO), COM UM TOTAL DE 1.619.289 HABITANTES.

MUNICÍPIO POP. (IBGE 2010)
Anicuns 20.239
Araçu 3.802
Avelinópolis 2.450
Brazabrantes 3.232
Campestre de Goiás 3.387
Caturaí 4.686
Damolândia 2.747
Goiânia 1.302.001
Goianira 34.060
Guapó 13.976
Inhumas 48.246
Itauçu 8.575
Nazário 7.874
Nerópolis 24.210
Nova Veneza 8.129
Petrolina de Goiás 10.283
Santa Bárbara de Goiás 5.751
Santa Rosa de Goiás 2.909
Santo Antônio de Goiás 4.703
Taquaral de Goiás 3.541
Trindade 104.488
Total 1.619.289
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