Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o Limite Financeiro Anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional Macro Região Centro- Oeste (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 29/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que altera o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Goiânia (GO); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o Limite Financeiro Anual do recurso, no valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), destinado ao incentivo de custeio repassado à central de regulação, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional Macro Região Centro-Oeste (GO), conforme especificado na tabela a seguir.
Repasse | Central de Regulação | Valor Mensal Pago Atualmente | Novo Valor Mensal do Repasse | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
Goiânia (GO) | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 79.000,00 | R$ 948.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (GO).
Art. 3º Fica estabelecido, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Regional Macro Região Centro-Oeste (GO).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA MACRO REGIÃO CENTRO-OESTE (GO), COM UM TOTAL DE 1.619.289 HABITANTES.
MUNICÍPIO | POP. (IBGE 2010) |
Anicuns | 20.239 |
Araçu | 3.802 |
Avelinópolis | 2.450 |
Brazabrantes | 3.232 |
Campestre de Goiás | 3.387 |
Caturaí | 4.686 |
Damolândia | 2.747 |
Goiânia | 1.302.001 |
Goianira | 34.060 |
Guapó | 13.976 |
Inhumas | 48.246 |
Itauçu | 8.575 |
Nazário | 7.874 |
Nerópolis | 24.210 |
Nova Veneza | 8.129 |
Petrolina de Goiás | 10.283 |
Santa Bárbara de Goiás | 5.751 |
Santa Rosa de Goiás | 2.909 |
Santo Antônio de Goiás | 4.703 |
Taquaral de Goiás | 3.541 |
Trindade | 104.488 |
Total | 1.619.289 |