Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.289, DE 22 DE JUNHO DE 2012

Desabilita o Munícipio de Caldas Novas (GO) a receber Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Caldas Novas (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.799/GM/MS, de 15 de setembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caldas Novas (GO), além das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Caldas Novas, Corumbaíba, Ipamerí e Pires de Rio; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art 1º Fica desabilitado o Município de Caldas Novas (GO), a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, no valor mensal de R$ 27.500,00, (vinte e sete mil e quinhentos reais), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caldas Novas (GO), conforme detalhado no Anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o cancelamento regular e automático para o Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas (GO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para Cancelamento USA Placa Valor do cancelamento mensal
Caldas Novas (GO) 01 NVQ8823 R$ 27.500,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde