Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.289, DE 22 DE JUNHO DE 2012
Desabilita o Munícipio de Caldas Novas (GO) a receber Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Caldas Novas (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.799/GM/MS, de 15 de setembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caldas Novas (GO), além das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Caldas Novas, Corumbaíba, Ipamerí e Pires de Rio; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art 1º Fica desabilitado o Município de Caldas Novas (GO), a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, no valor mensal de R$ 27.500,00, (vinte e sete mil e quinhentos reais), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caldas Novas (GO), conforme detalhado no Anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o cancelamento regular e automático para o Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas (GO).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.
ANEXO
Município para Cancelamento | USA | Placa | Valor do cancelamento mensal |
Caldas Novas (GO) | 01 | NVQ8823 | R$ 27.500,00 |