Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1120-64 | 26270019 | 994.320,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | ANDARAÍ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANDARAÍ | 11690.819000/1120-01 | 28790016 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 74031.865000/1120-04 | 24370001 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0023 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 74031.865000/1120-05 | 24370001 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0023 |
MG | VAZANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE | 18278.069000/1120-01 | 24730012 | 250.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MS | CAMPO GRANDE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL | 03517.102000/1120-21 | 28370012 | 98.000,00 | 10.302.2015.8535.0054 |
RS | SÃO LEOPOLDO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LEOPOLDO | 12625.868000/1120-01 | 28590004 | 844.800,00 | 10.302.2015.8535.0684 |