Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define o recurso financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológica (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e
Considerando a Portaria nº 575/SAS/MS, de 20 de maio de 2012, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:
Art. 1º Fica definido, na forma do anexo a esta Portaria, o recurso financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológica (CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelo Município pleiteante, implica a devolução ao Fundo Nacional de Saúde do recurso repassado.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso de antecipação do incentivo financeiro para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, ocorrerá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) |
CEO TIPO | IMPLANTAÇÃO | |||||
SC | 4207007 | Içara | Içara - 000857 | Municipal | I | R$ 40.000,00 |