Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.303, DE 27 DE JUNHO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios de Alagoas, Goiás, Minas Gerais e Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 579/SAS/MS, de 20 de junho de 2012, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), dos Estados de Alagoas, Goiás, Minas Gerais e Santa Catarina e Municípios, e resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 6.441.517,44 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e um mil quinhentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RU-HOSP e RCE-RCEG).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO RCE-RCEG RAU-HOSP TOTAL ANO
AL 270230 Coruripe Municipal 0,00 1.064.534,40 1.064.534,40
GO 520870 Goiânia Municipal 1.102.970,88 0,00 1.102.970,88
MG 310000 Diamantina Estadual 1.378.713,60 0,00 1.378.713,60
Passos Estadual 275.742,72 551.485,44 827.228,16
315180 Poços de Caldas Municipal 0,00 689.356,80 689.356,80
SC 421720 São Miguel do Oeste Estadual 0,00 1.378.713,60 1.378.713,60
TOTAL 2.757.427,20 3.684.090,24 6.441.517,44
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