Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Inhapí (AL), Olho D´Água do Casado (AL) e Piranhas (AL), a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central Regional de Arapiraca (AL) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional localizada no Município de Arapiraca (AL); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Inhapí (AL), Olho D´Água do Casado (AL) e Piranhas (AL) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192-Central Regional de Arapiraca (AL).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.
ANEXO
Município para repasse | USB | PLACA | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Fundo Estadual de Saúde de Alagoas | 01 | NLV1713 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
01 | NLV1943 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
01 | NMO3427 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
Total: | 03 | - | R$ 37.500,00 | R$ 450.000,00 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 124, de 28-6-2012, Seção 1, pág. 196, com incorreção no original.