Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.309, DE 27 DE JUNHO DE 2012

Habilita os Municípios de Faxinal (PR) e Jandaia do Sul (PR) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgência Regional de Apucarana (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 231/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Apucarana (PR); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Faxinal (PR) e Jandaia do Sul (PR) a receberem 2 (duas) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central de Regulação das Urgências Regional de Apucarana (PR).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios conforme detalhado no Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os Fundos Municipais de Saúde de Faxinal (PR) e Jandaia do Sul (PR).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB Placa Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Faxinal(PR) 01 AUI5290 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Jandaia do Sul(PR) 01 AEX9777 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
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