Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.317, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Credencia Municípios a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 2.371/GM/MS e no 334/SAS, de 7 de outubro de 2009, bem como as metas físicofinanceiras estaduais, resolve:
Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2012.