Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.318 DE 27 DE JUNHO DE 2012
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes no Anexo desta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP
UF | MUNICÍPIOS | ESTABELECIMENTOS DE SAUDE | CNES | NºDE EMAD | NºDE EMAP |
RJ | Maranguape | Hospital Municipal Dr. Argeu Gurgel Herbster | 2554798 | 1 | 1 |
Total | 1 | 1 |