Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.319, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:
Art. 1° Ficam habilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).
Art. 2° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes na Planilha 1 do Anexo, a esta Portaria, e Funcional Programática 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, quando o proponente for uma Secretaria Estadual de Saúde, conforme Planilha 2 do Anexo a esta Portaria.
Art. 3° O repasse do incentivo de custeio referentes ao recurso da Média e Alta Complexidade, constante na Planilha 2 do anexo, serão objeto de Portaria específica.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.