Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.320, DE 27 DE JUNHO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 587/SAS/MS, de 21 junho de 2012, que habilita o Hospital Dom Helder Câmara de Pernambuco, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato Ortopedia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 406.531,44 (quatrocentos e seis mil quinhentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Dom Helder Câmara de Pernambuco - CNES - 6559379.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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