Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.322, DE 27 DE JUNHO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Resolução nº 131, de 17 de maio de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual, no montante de R$ 66.974.600,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e setenta e quatro mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, Hospital Albert Sabin de Alta Floresta e Hospital de Sinop.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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