Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.323, DE 27 DE JUNHO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Ceará, Minas Gerais, Pernambuco e São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recursos no montante de R$ 10.870.658,06 (dez milhões, oitocentos e setenta mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Ceará, de Minas Gerais, de Pernambuco e de São Paulo.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizadas como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, contidas no anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica definido que o Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.

Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012 implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 4º A transferência do recurso financeiro referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS, estabelecido nesta Portaria, a ser incorporados ao limite financeiro anual da média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado ocorrerá mediante a competência disposta no anexo a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município Unidade Hospitalar CNES Gestão Competência Valor Incentivo 100% - Anual
CE Tauá Hospital Dr. Alberto Feitosa/Sociedade Beneficente São Camilo 2328046 Municipal Mar/12 R$ 429.744,07
MG Belo Horizonte Hospital Sofia Feldman 26794 Municipal Jan/12 R$ 4.083.309,57
PE Recife Hospital Evangélico 2752808 Municipal Mar/12 R$ 589.645,25
PE Recife Fundação Professor Martiniano Fernandes - IMIP Hospitalar 2752743 Municipal Mar/12 R$ 1.155.378,39
PE Vertentes Associação De Proteção à Maternidade e a Infância - APAMI 4020014 Municipal Abr/12 R$ 145.453,05
PE Timbaúba Instituto João Ferreira Lima 2346621 Municipal Abr/12 R$ 542.020,24
SP Araçatuba Associação De Amparo Ao Excepcional - Ritinha Prates 2082675 Municipal Abr/12 R$ 324.717,85
SP Barretos Fundação PIO XII 2090236 Estadual Abr/12 R$ 3.600.389,64
VALOR TOTAL R$ 10.870.658,06
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