Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.323, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Ceará, Minas Gerais, Pernambuco e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recursos no montante de R$ 10.870.658,06 (dez milhões, oitocentos e setenta mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Ceará, de Minas Gerais, de Pernambuco e de São Paulo.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizadas como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, contidas no anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica definido que o Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012 implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 4º A transferência do recurso financeiro referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS, estabelecido nesta Portaria, a ser incorporados ao limite financeiro anual da média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado ocorrerá mediante a competência disposta no anexo a esta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Unidade Hospitalar | CNES | Gestão | Competência | Valor Incentivo 100% - Anual |
CE | Tauá | Hospital Dr. Alberto Feitosa/Sociedade Beneficente São Camilo | 2328046 | Municipal | Mar/12 | R$ 429.744,07 |
MG | Belo Horizonte | Hospital Sofia Feldman | 26794 | Municipal | Jan/12 | R$ 4.083.309,57 |
PE | Recife | Hospital Evangélico | 2752808 | Municipal | Mar/12 | R$ 589.645,25 |
PE | Recife | Fundação Professor Martiniano Fernandes - IMIP Hospitalar | 2752743 | Municipal | Mar/12 | R$ 1.155.378,39 |
PE | Vertentes | Associação De Proteção à Maternidade e a Infância - APAMI | 4020014 | Municipal | Abr/12 | R$ 145.453,05 |
PE | Timbaúba | Instituto João Ferreira Lima | 2346621 | Municipal | Abr/12 | R$ 542.020,24 |
SP | Araçatuba | Associação De Amparo Ao Excepcional - Ritinha Prates | 2082675 | Municipal | Abr/12 | R$ 324.717,85 |
SP | Barretos | Fundação PIO XII | 2090236 | Estadual | Abr/12 | R$ 3.600.389,64 |
VALOR TOTAL | R$ 10.870.658,06 |