Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.325, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e ao Município de Goiânia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.370/GM/MS, de 3 de julho de 2008, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares; e
Considerando a Portaria nº 577/SAS/MS, de 20 de junho de 2012, que habilita o Centro de Reabilitação e Readaptação Dr Henrique Santillo (CRER), como unidade no Programa de Assistência Ventilatória não invasiva aos portadores de doenças neuromusculares, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ R$ 1.143.450,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil quatrocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e ao Município de Goiânia.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Centro de Reabilitação Dr. Henrique Santillo - CRER, CNES 2673932.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.