Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.326, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Habilita a Secretaria Estadual de Saúde do Rio grande do Norte à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional Metropolitano Leste do Rio Grande do Norte e autoriza a transferência de custeio à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem o incentivo de custeio, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, conforme especificado a seguir:
Local de Repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Su-porte Avançado (USA) | Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
SES - RN | 01 | NNW7532 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
01 | NNW7762 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
01 | NNW7552 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
01 | NNK8691 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
01 | NNW7722 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
01 | NNW7742 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
01 | NNW7562 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
01 | NNK8701 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | ||
01 | NNW7642 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | ||
TO TA L | 07 | 2 | R$ 142.500,00 | R$ 1.710.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN).
Art 3º Fica estabelecido, no Anexo desta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Regional Metropolitano Leste (RN).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL MACRO CENTRO SUL DE MINAS GERAIS, COM UM TOTAL DE 739.919 HABITANTES.
Cidade | População |
Canguaretama | 30.916 |
Ceará-Mirim | 68.141 |
Extremoz | 24.569 |
Goianinha | 22.481 |
João Câmara | 32.227 |
Macaíba | 69.467 |
Macau | 28.954 |
Monte Alegre | 20.685 |
Nísia Floresta | 23.784 |
Nova Cruz | 35.490 |
Parnamirim | 202.456 |
Santo Antônio | 22.216 |
São Gonçalo do Amarante | 87.668 |
São José de Mipibu | 39.776 |
Touros | 31.089 |
TOTAL | 739.919 |