Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.326, DE 27 DE JUNHO DE 2012

Habilita a Secretaria Estadual de Saúde do Rio grande do Norte à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional Metropolitano Leste do Rio Grande do Norte e autoriza a transferência de custeio à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem o incentivo de custeio, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, conforme especificado a seguir:

Local de Repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Su-porte Avançado (USA) Placa Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
SES - RN 01 NNW7532 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 NNW7762 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 NNW7552 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 NNK8691 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 NNW7722 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 NNW7742 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 NNW7562 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 NNK8701 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
01 NNW7642 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
TO TA L 07 2 R$ 142.500,00 R$ 1.710.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN).

Art 3º Fica estabelecido, no Anexo desta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Regional Metropolitano Leste (RN).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL MACRO CENTRO SUL DE MINAS GERAIS, COM UM TOTAL DE 739.919 HABITANTES.

Cidade População
Canguaretama 30.916
Ceará-Mirim 68.141
Extremoz 24.569
Goianinha 22.481
João Câmara 32.227
Macaíba 69.467
Macau 28.954
Monte Alegre 20.685
Nísia Floresta 23.784
Nova Cruz 35.490
Parnamirim 202.456
Santo Antônio 22.216
São Gonçalo do Amarante 87.668
São José de Mipibu 39.776
Touros 31.089
TOTAL 739.919
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