Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.329, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Habilita Municípios no Programa "De Volta Para Casa".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e com base no que determinam as Leis nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e considerando ainda o que dispõem os arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios em anexo no Programa"De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa "De Volta Para Casa" junto à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, conforme art. 3º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003;
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF | MUNICÍPIO |
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PE | Sertânia |
SC | São Francisco do Sul |
SP | Jaguariúna |