Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.329, DE 27 DE JUNHO DE 2012

Habilita Municípios no Programa "De Volta Para Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e com base no que determinam as Leis nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e considerando ainda o que dispõem os arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios em anexo no Programa"De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa "De Volta Para Casa" junto à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, conforme art. 3º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003;

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

UF MUNICÍPIO
PE Sertânia
SC São Francisco do Sul
SP Jaguariúna
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