Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA nº 1.343, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Habilita os Municípios, os Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e
II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1120-05 | 27360008 | 347.000,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1120-65 | 28800001 | 500.000,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1120-73 | 35640011 | 600.000,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 74031.865000/1120-10 | 27030009 | 300.000,00 | 10.302.2015.8535.0023 |
CE | LIMOEIRO DO NORTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE | 07891.674000/1120-07 | 16530009 | 250.000,00 | 10.302.2015.8535.0198 |
CE | MARANGUAPE | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARANGUAPE | 11807.618000/1120-01 | 24370004 | 250.000,00 | 10.302.2015.8535.0128 |
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS | 18715.516000/1120-05 | 24740007 | 420.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MS | CAMPO GRANDE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL | 03517.102000/1120-01 | 28370012 | 911.992,32 | 10.302.2015.8535.0054 |
PE | PESQUEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PESQUEIRA | 10488.181000/1120-15 | 24570018 | 500.000,00 | 10.302.2015.8535.2542 |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO | 42498.717000/1120-04 | 27920003 | 607.984,80 | 10.302.2015.8535.0033 |
RS | SÃO LEOPOLDO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LEOPOLDO | 12625.868000/1120-06 | 28590008 | 987.300,00 | 10.302.2015.8535.0684 |
SC | FLORIANÓPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA | 80673.411000/1120-03 | 28560002 | 560.900,00 | 10.302.2015.8535.0042 |