Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA nº 1.343, DE 29 DE JUNHO DE 2012

Habilita os Municípios, os Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120-05 27360008

357.700,00

Retificado no DOU nº 255 de de 22.11.2012, Seção 1, página 68

10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120-65 28800001 500.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120-73 35640011 600.000,00 10.302.2015.8535.0029
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 74031.865000/1120-10 27030009

286.000,00

Retificado no DOU nº 243 de 18.12.2012, Seção 1, página 56

10.302.2015.8535.0023
CE LIMOEIRO DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE 07891.674000/1120-07 16530009 250.000,00 10.302.2015.8535.0198
CE MARANGUAPE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARANGUAPE 11807.618000/1120-01 24370004 250.000,00 10.302.2015.8535.0128
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS 18715.516000/1120-05 24740007

300.000,00

Retificado no DOU nº 255 de de 22.11.2012, Seção 1, página 68

10.302.2015.8535.0031
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL 03517.102000/1120-01 28370012

881.392,32

Retificado no DOU nº 255 de de 22.11.2012, Seção 1, página 68

10.302.2015.8535.0054
PE PESQUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PESQUEIRA 10488.181000/1120-15 24570018 500.000,00 10.302.2015.8535.2542
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO 42498.717000/1120-04 27920003 607.984,80 10.302.2015.8535.0033
RS SÃO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LEOPOLDO 12625.868000/1120-06 28590008 987.300,00 10.302.2015.8535.0684
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1120-03 28560002 560.900,00 10.302.2015.8535.0042
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