Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA nº 1.343, DE 29 DE JUNHO DE 2012

Habilita os Municípios, os Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120-05 27360008

347.000,00

357.700,00

Retificado no DOU nº 255 de de 22.11.2012, Seção 1, página 68

10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120-65 28800001 500.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120-73 35640011 600.000,00 10.302.2015.8535.0029
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 74031.865000/1120-10 27030009

300.000,00

283.400,00

Retificado no DOU nº 255 de de 22.11.2012, Seção 1, página 68

286.000,00

Retificado no DOU nº 243 de 18.12.2012, Seção 1, página 56

10.302.2015.8535.0023
CE LIMOEIRO DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE 07891.674000/1120-07 16530009 250.000,00 10.302.2015.8535.0198
CE MARANGUAPE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARANGUAPE 11807.618000/1120-01 24370004 250.000,00 10.302.2015.8535.0128
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS 18715.516000/1120-05 24740007

420.000,00

300.000,00

Retificado no DOU nº 255 de de 22.11.2012, Seção 1, página 68

10.302.2015.8535.0031
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL 03517.102000/1120-01 28370012

911.992,32

881.392,32

Retificado no DOU nº 255 de de 22.11.2012, Seção 1, página 68

10.302.2015.8535.0054
PE PESQUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PESQUEIRA 10488.181000/1120-15 24570018 500.000,00 10.302.2015.8535.2542
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO 42498.717000/1120-04 27920003 607.984,80 10.302.2015.8535.0033
RS SÃO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LEOPOLDO 12625.868000/1120-06 28590008 987.300,00 10.302.2015.8535.0684
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1120-03 28560002 560.900,00 10.302.2015.8535.0042
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