Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.648/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de Urgência 24 hs da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção e ampliação no âmbito do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.173/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que informa os Municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) a serem contemplados com Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) referente ao ano de 2012; e
Considerando a pactuação realizada nas Comissões Intergestores Bipartites (CIB), resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Pronto Atendimento (UPA), no respectivo porte e nas localidades constantes nos anexos desta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e
automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.171, de 2012,
na forma definida nos art. 5º e 11 da mesma Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos
na Rede de Serviços de Saúde, conforme programa de trabalho 10.302.2015.12L4.0001 do
orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.