Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.345, DE 29 DE JUNHO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e no art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC PORTO ACRE 11 8 1 2 8 6 8 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 29120002 10301201585810012
AC PORTO ACRE 8 4 3 0 6 6 6 1 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 24010006 10301201585810012
AC SENA MADUREIRA 0 4 5 1 3 3 6 2 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 35030003 10301201585810012
AC SENA MADUREIRA 0 4 5 1 3 3 6 2 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 35030003 10301201585810012
AC SENA MADUREIRA 0 4 5 1 3 3 6 2 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 35030003 10301201585810012
AL FEIRA GRANDE 11 2 3 5 5 11 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 27270010 10301201585810027
AL TANQUE D'ARCA 11 4 9 8 6 9 9 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 22890005 10301201585810027
BA FEIRA DE SANTANA 1 4 0 4 3 5 7 4 0 0 0 11 2 0 0 4 2 266.666,66 27430008 10301201585810029
BA FEIRA DE SANTANA 1 4 0 4 3 5 7 4 0 0 0 11 2 0 0 5 2 266.666,66 27430008 10301201585810029
BA FEIRA DE SANTANA 1 4 0 4 3 5 7 4 0 0 0 11 2 0 0 6 3 400.000,00 27430008 10301201585810029
BA PORTO SEGURO 1 3 6 3 5 0 1 6 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 27410012 10301201585810029
BA PORTO SEGURO 1 3 6 3 5 0 1 6 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 27410012 10301201585810029
BA PORTO SEGURO 1 3 6 3 5 0 1 6 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 27410012 10301201585810029
CE BARRO 0 7 6 2 0 3 9 6 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 27040013 10301201585810023
CE CARIRIACU 0 6 7 3 8 1 3 2 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 20830006 10301201585810023
CE LAVRAS DA MANGABEIRA 0 7 6 0 9 6 2 1 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 28940004 10301201585810023
CE MISSAO VELHA 0 7 9 7 7 0 4 4 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 27040013

10301201585810023

CE RERIUTABA 0 7 5 9 8 6 6 7 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 16580003 10301201585810023
CE RUSSAS 0 7 5 3 5 4 4 6 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 16530008 10301201585810023
CE TAUA 0 7 8 4 9 5 3 2 0 0 0 11 2 0 0 3 3 400.000,00 27010004 10301201585810023
ES SERRA 2 7 1 7 4 0 9 3 0 0 0 11 2 0 0 1 2 266.666,66 24930009 10301201585810274
GO ITARUMA 0 1 0 6 7 2 7 1 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 20200002 10301201585810186
MA APICUM-ACU 1 2 4 9 2 7 8 3 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 16490004 10301201585810021
MA PASSAGEM FRANCA 1 2 0 0 9 1 8 8 0 0 0 11 2 0 1 0 1 200.000,00 21940005 10301201585810021
MA SAO LUIS 0 6 3 0 7 1 0 2 0 0 0 11 2 0 0 1 3 400.000,00 26950014 10301201585810021
MA TRIZIDELA DO VA L E 0 1 5 5 8 0 7 0 0 0 0 11 2 0 0 5 1 200.000,00 11 5 9 0 0 0 3 10301201585810021
MG PEDRA AZUL 1 8 4 1 4 5 6 5 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 24770004 10301201585810031
PA BAIAO 05425871000412003 1 200.000,00 21520004 10301201585810015
PA GOIANESIA DO PA R A 8 3 2 11 4 3 3 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 26820002 10301201585810015
PA SAO FELIX DO XINGU 0 5 4 2 1 3 0 0 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 11 4 2 0 0 0 6 10301201585810015
PB POMBAL 0 8 9 4 8 6 9 7 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 12710009 10301201585810025
PB POMBAL 0 8 9 4 8 6 9 7 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 12710009 10301201585810025
PE ITAIBA 11 8 2 6 1 5 8 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 16930014 10301201585810026
PE ITAIBA 11 8 2 6 1 5 8 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 16930014 10301201585810026
PE MOREILANDIA 11 3 6 1 2 2 7 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 12210010 10301201585810026
PI RIBEIRA DO PIAUI 9 7 5 4 5 9 7 0 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 11 6 8 0 0 1 0 10301201585810022
PR CAMPO MOURAO 0 9 2 5 3 1 0 9 0 0 0 11 2 0 0 5 1 200.000,00 2 8 4 5 0 0 11 10301201585810041
PR JAGUAPITA 7 5 4 5 7 3 4 1 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 36800008 10301201585810041
RJ IGUABA GRANDE 0 1 6 1 5 8 8 2 0 0 0 11 2 0 0 4 1 200.000,00 31840004 10301201585810122
RJ IGUABA GRANDE 0 1 6 1 5 8 8 2 0 0 0 11 2 0 0 5 1 200.000,00 31840004 10301201585810122
RO ALTA FLORESTA D'OESTE 11 4 0 2 8 0 6 0 0 0 11 2 0 0 4 1 200.000,00 29470003 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 0 11
RO CANDEIAS DO JAMARI 8 4 7 4 4 8 5 3 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 24210002 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 0 11
RS LAJEADO 8 7 2 9 7 9 8 2 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 111 7 0 0 0 5 10301201585810043
SC NAVEGANTES 11 4 7 4 0 8 0 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 28560001 10301201585810042
SP ANGATUBA 1 2 3 2 9 1 2 0 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 28010001 10301201585810035
SP ITUVERAVA 4 6 7 1 0 4 2 2 0 0 0 11 2 0 0 5 1 200.000,00 28040013 10301201585810035
SP MATAO 4 5 2 7 0 1 8 8 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 2 3 6 6 0 0 11 10301201585810035
SP REGISTRO 4 5 6 8 5 8 7 2 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 28200001 10301201585810035

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC ACRELANDIA 11 7 3 8 8 8 9 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 29120002 10301201585810012
AC MANCIO LIMA 1 2 1 5 8 4 6 6 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 29130004 10301201585810012
AC MARECHAL THAUMATURGO 11 4 2 8 4 6 1 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 29120002 10301201585810012
AC PORTO ACRE 11 8 1 2 8 6 8 0 0 0 11 2 0 0 4 80.000,00 29130004 10301201585810012
AL BRANQUINHA 111 5 9 8 2 0 0 0 0 11 2 0 0 3 180.000,00 22890005 10301201585810027
CE UMARI 11 4 2 3 0 9 5 0 0 0 11 2 0 0 3 100.000,00 24420006 10301201585810023
GO HEITORAI 0 2 2 9 6 0 0 2 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 23640004 10301201585810052
GO IPORA 0 7 8 6 1 7 0 3 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 19600014 10301201585810052
GO IPORA 0 7 8 6 1 7 0 3 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 23640004 10301201585810052
GO JARAGUA 1 0 5 5 0 2 7 8 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 19600014 10301201585810052
MA PASSAGEM FRANCA 1 2 0 0 9 1 8 8 0 0 0 11 2 0 0 9 180.000,00 21940005 10301201585810021
MG CONGONHAS DO NORTE 1 4 7 1 3 5 8 6 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 33510007 10301201585810031
MG ITAIPE 1 8 4 0 4 7 5 6 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 27520010 10301201585810031
MG JOAIMA 1 8 4 9 5 8 1 2 0 0 0 11 2 0 0 1 180.000,00 3 3 11 0 0 0 3 10301201585810031
MG MARAVILHAS 1 2 0 0 5 4 4 6 0 0 0 11 2 0 0 1 180.000,00 3 1 8 6 0 0 11 10301201585810031
MS DOURADOS 0 3 1 5 5 9 2 6 0 0 0 11 2 0 0 4 100.000,00 14450001 10301201585810054
MT COMODORO 1 3 9 2 5 5 0 5 0 0 0 11 2 0 0 8 100.000,00 25480008 10301201585810051
MT JAURU 1 4 1 6 8 5 9 3 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 25480008 10301201585810051
MT LAMBARI D'OESTE 3 7 4 6 5 4 0 8 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 25480008 10301201585810051
MT RIBEIRAO CASCALHEIRA 2 4 7 7 2 11 3 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 25480008 10301201585810051
MT SAO FELIX DO ARAGUAIA 9 7 5 3 0 8 4 0 0 0 0 11 2 0 0 5 100.000,00 25480008 10301201585810051
PA BOM JESUS DO TOCANTINS 2 2 9 3 8 7 5 7 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 26820002 10301201585810015
PA COLARES 0 5 8 3 5 9 3 9 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 26790005 10301201585810015
PA SOURE 0 5 1 3 3 8 6 3 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 26820002 10301201585810015
PA SOURE 0 5 1 3 3 8 6 3 0 0 0 11 2 0 0 2 80.000,00 26790005 10301201585810015
PE CAMARAGIBE 0 8 2 6 0 6 6 3 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 27200002 10301201585810334
PE PAULISTA 1 0 4 0 8 8 3 9 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 27200021 10301201585810100
PI ANISIO DE ABREU 11 9 8 4 0 0 7 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 23600009 10301201585810022
PI NOVO SANTO ANTONIO 0 1 6 1 2 5 9 8 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 12460007 10301201585810022
PI PEDRO II 0 6 5 5 3 9 2 9 0 0 0 11 2 0 0 3 180.000,00 27070006 10301201585810022
PI PEDRO II 0 6 5 5 3 9 2 9 0 0 0 11 2 0 0 4 100.000,00 27070006 10301201585810022
PR MOREIRA SALES 7 6 2 1 7 0 2 5 0 0 0 11 2 0 1 6 100.000,00 36500009 10301201585810041
RJ MAGE 1 2 1 3 3 0 0 4 0 0 0 11 2 0 0 2 80.000,00 23970010 10301201585810033
RN CANGUARETAMA 1 3 0 9 4 6 7 8 0 0 0 11 2 0 0 3 100.000,00 24460007 10301201585810024
RN VERA CRUZ 1 2 0 4 7 2 2 8 0 0 0 11 2 0 0 3 80.000,00 27100009 10301201585810024
RO JI-PARANA 04092672000212001 180.000,00 29470003 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 0 11
RO JI-PARANA 04092672000212002 180.000,00 29470003 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 0 11
RS SANTA ROSA 11 8 6 1 3 6 2 0 0 0 11 2 0 0 9 100.000,00 25620021 10301201585810043
RS VERANOPOLIS 11 8 3 9 8 1 3 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 20230004 10301201585810043
RS VERANOPOLIS 11 8 3 9 8 1 3 0 0 0 11 2 0 0 3 80.000,00 28650004 10301201585810043
SC HERVAL D'OESTE 8 2 9 3 9 4 3 0 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 28550004 10301201585810042
SC IMARUI 8 2 5 3 8 8 5 1 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 32420013 10301201585810042
TO BRASILANDIA DO TOCANTINS 11 2 9 9 2 0 5 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 26900004 10301201585810017
TO PORTO ALEGRE DO TOCANTINS 11 8 4 7 7 7 7 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 26920002 10301201585810017
TO TALISMA 1 3 111 0 0 1 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 26890001 10301201585810017

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde