Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de dengue, para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.557/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define normas relativas a este recurso, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de dengue, para o ano de 2012, na forma dos anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Ceará, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, dos recursos em parcela única para o Fundo Municipal de Saúde de Crato (CE), conforme tabela abaixo:
IBGE | UF | Município | População 2010 | Valor |
230420 | CE | Crato | 121.428 | 99.716,40 |
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.