Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Deduz do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, conforme estabelecido na Portaria nº 87/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a e Portaria nº 6/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que homologa a adesão do Estado da Pernambuco à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria n° 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e
Considerando a Portaria n° 852/GM/MS, 7 de junho de 2005, que adequa a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução no montante anual de R$ 123.732,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e trinta e dois reais), do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, conforme estabelecido na Portaria nº 87/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.