Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos a serem incorporados ao teto financeiro de média e alta complexidade do Município do Rio de Janeiro, para financiamento das ações emergenciais de Atenção Psicossocial.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080/1990;
Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o Comitê Gestor e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Política Nacional de Humanização (PNH);
Considerando a necessidade da oferta de suporte hospitalar estratégico para a Rede de Atenção Psicossocial e para a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o cenário epidemiológico que mostra a expansão do consumo de substâncias psicoativas no País, especialmente do álcool, inalantes e cocaína em suas diferentes apresentações como cloridrato, pasta-base, crack e merla, em associação a um contexto de vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens; e
Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para a prevenção, promoção da saúde, preservação da vida e tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo de substâncias psicoativas, bem como de ampliar o acesso ao tratamento hospitalar em hospitais gerais às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), a serem disponibilizados ao Município do Rio de Janeiro, da seguinte forma:
I - R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), a ser transferido em parcela única; e
II - R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) a ser incorporado ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados à implementação das ações emergenciais da Rede de Atenção Psicossocial, incluindo ações de desinstitucionalização.
Art. 2º Os novos pontos de atenção ou aqueles que mudarem de tipologia deverão ser cadastrados no CNES, após o recebimento do repasse financeiro estabelecido por esta Portaria.
Art. 3º Todos os componentes da rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro dos recursos estabelecidos no art 1º, sendo o item I em parcela única, e o item II de forma regular e automática, em parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos).
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-RSMRSME - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.