Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Porte da Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Recife (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.863/GM/MS, de 8 de dezembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Recife (PE);
Considerando o Ofício nº 1.125/2011 - GAB, de 14 de outubro de 2011, que solicita alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
Considerando a Nota Técnica da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, de 28 de março de 2012, que estabelece o complemento na diferença financeira da proposta com pagamento efetuado em 2010; e
Considerando o Parecer Técnico nº 0398/2012 - CGUE/DAE/SAS/MS, de 28 de março de 2012, que aprova a alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Recife para Porte III; resolve:
Art. 1º Fica alterado o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Estado de Pernambuco no Município de Recife (PE), na forma do anexo a esta Portaria, com impacto financeiro na ordem de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Recife;
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.
ANEXO
Município | Porte Anterior-UPA | Novo Porte-UPA |
Recife UPA 24 h Torrões | II | III |