Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.360, DE 2 DE JULHO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios de Minas Gerais, Maranhão, Rio de Janeiro e Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria nº 578/SAS/MS, de 20 de junho de 2012, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), dos Estados e Municípios de Minas Gerais, Maranhão, Rio de Janeiro e Paraná, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros, no montante anual de R$ 6.693.408,00 (seis milhões, seiscentos e noventa e três mil e quatrocentos e oito reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - (RU-HOSP e RCE-RCEG).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO RCE-RCEG RAU-HOSP TOTAL ANO
MA 210000 Imperatriz Estadual 0,00 2.757.427,20 2.757.427,20
Imperatriz Municipal 0,00 965.099,52 965.099,52
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 827.228,16 489.196,80 1.316.424,96
MG 311150 Montes Claros Municipal 0,00 275.742,72 275.742,72
PR 410000 Rolândia Estadual 0,00 1.378.713,60 1.378.713,60
TOTAL 827.228,16 5.866.179,84 6.693.408,00
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