Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios de Minas Gerais, Maranhão, Rio de Janeiro e Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria nº 578/SAS/MS, de 20 de junho de 2012, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), dos Estados e Municípios de Minas Gerais, Maranhão, Rio de Janeiro e Paraná, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros, no montante anual de R$ 6.693.408,00 (seis milhões, seiscentos e noventa e três mil e quatrocentos e oito reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - (RU-HOSP e RCE-RCEG).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | RCE-RCEG | RAU-HOSP | TOTAL ANO |
MA | 210000 | Imperatriz | Estadual | 0,00 | 2.757.427,20 | 2.757.427,20 |
Imperatriz | Municipal | 0,00 | 965.099,52 | 965.099,52 | ||
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | 827.228,16 | 489.196,80 | 1.316.424,96 |
MG | 311150 | Montes Claros | Municipal | 0,00 | 275.742,72 | 275.742,72 |
PR | 410000 | Rolândia | Estadual | 0,00 | 1.378.713,60 | 1.378.713,60 |
TOTAL | 827.228,16 | 5.866.179,84 | 6.693.408,00 |