Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.361, DE 2 DE JULHO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Onocologica; e

Considerando a Portaria nº 589/SAS/MS, de 21 de junho de 2012, que credencia o Hospital das Clínicas Samuel Libânio de Poso Alegre (MG), como unidade em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 3.297.602,92 (três milhões, duzentos e noventa e sete mil seiscentos e dois reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital das Clínicas Samuel Libânio de Poso Alegre (MG) - CNES -2127989.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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