Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.362, DE 2 DE JULHO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde - Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.546/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

Considerando a Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que institui no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional de Telessaúde Brasil Redes; e

Considerando a Portaria nº 2.647/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre os valores máximos a serem repassados aos Estados para o ano de 2011, no âmbito do Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde (UBS), integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde - Componente Informatização e Telessaúde-Redes na Atenção Básica.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de custeio estabelecido no art. 23 da Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde, da seguinte forma:

I - primeira parcela no montante de R$ 9.100.000,00 (nove milhões, cem mil reais) a ser disponibilizada, em parcela única, excepcionalmente na competência julho de 2012, aos Fundos Municipais de Saúde; e

II - segunda Parcela no montante de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) a ser disponibilizada após a conclusão da primeira etapa de implantação do projeto, conforme regras do programa e cronograma aprovado e constante no Sistema de Monitoramento do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde e ratificação tanto pela instância de gestão compartilhada do projeto como pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e/ou Comissão Interfederativa Regional, caso exista.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde