Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.366, DE 2 DE JULHO DE 2012

Habilita os Municípios, os Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CAUCAIA 11777.761000/1120-02 691.630,00 10.302.2015.8535.0001
MG ITACARAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ITACARAMBI 11456.098000/1120-01 291.590,00 10.302.2015.8535.0001
SP SÃO PAULO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SÃO PAULO 46374.500000/1120-53 900.000,00 10.302.2015.8535.0001

ANEXO II - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - SOS - PI: RAU-SOS

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE MARACANAÚ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MARACANAÚ 07605.850000/1120-11 795.110,00 10.302.2015.8933.0001
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RIO DE JANEIRO 42498.717000/1120-02 1.783.700,00 10.302.2015.8933.0001

ANEXO III - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AMAZONAS 06023.708000/1120-12 934.089,75 10.302.2015.8933.0001
AP MACAPÁ SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE AMAPÁ 23086.176000/1120-76 923.384,00 10.302.2015.8933.0001
AP MACAPÁ SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE AMAPÁ 23086.176000/1120-77 928.444,00 10.302.2015.8933.0001
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CEARÁ 74031.865000/1120-23 3.000.000,00 10.302.2015.8933.0001
MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NOVA ANDRADINA 10711.980000/1120-01 1.562.210,00 10.302.2015.8933.0001
SC JOINVILLE PREFEITURA MUNICIPAL JOINVILLE 83169.623000/1120-02 337.310,00 10.302.2015.8933.0001
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