Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios, os Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e
II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | CAUCAIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CAUCAIA | 11777.761000/1120-02 | 691.630,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
MG | ITACARAMBI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ITACARAMBI | 11456.098000/1120-01 |
291.070,00 |
10.302.2015.8535.0001 |
SP | SÃO PAULO | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SÃO PAULO | 46374.500000/1120-53 |
877.200,00 |
10.302.2015.8535.0001 |
ANEXO II - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - SOS - PI: RAU-SOS
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | MARACANAÚ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MARACANAÚ | 07605.850000/1120-11 |
701.109,00 |
10.302.2015.8933.0001 |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RIO DE JANEIRO | 42498.717000/1120-02 |
1.384.100,00 |
10.302.2015.8933.0001 |
ANEXO III - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AMAZONAS | 06023.708000/1120-12 | 934.089,75 | 10.302.2015.8933.0001 |
AP | MACAPÁ | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE AMAPÁ | 23086.176000/1120-76 | 923.384,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
AP | MACAPÁ |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AMAPÁ |
23086.176000/1120-77 |
928.384,00 |
10.302.2015.8933.0001 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CEARÁ | 74031.865000/1120-23 |
2.852.420,00 |
10.302.2015.8933.0001 |
MS | NOVA ANDRADINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NOVA ANDRADINA | 10711.980000/1120-01 | 1.562.210,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
SC | JOINVILLE |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE |
83169.623000/1120-02 |
336.518,00 |
10.302.2015.8933.0001 |