Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.366, DE 2 DE JULHO DE 2012

Habilita os Municípios, os Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CAUCAIA 11777.761000/1120-02 691.630,00 10.302.2015.8535.0001
MG ITACARAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ITACARAMBI 11456.098000/1120-01

291.590,00

291.070,00

Retificado no DOU nº 243 de 18.12.2012, Seção 1, página 57.

10.302.2015.8535.0001
SP SÃO PAULO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SÃO PAULO 46374.500000/1120-53

900.000,00

877.200,00

Retificado no DOU nº 224 de 21.11.2012, Seção 1, página 62.

10.302.2015.8535.0001

 

ANEXO II - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - SOS - PI: RAU-SOS

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE MARACANAÚ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MARACANAÚ 07605.850000/1120-11

795.110,00

701.109,00

Retificado no DOU nº 224 de 21.11.2012, Seção 1, página 62.

10.302.2015.8933.0001
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RIO DE JANEIRO 42498.717000/1120-02

1.783.700,00

1.495.700,00

Retificado no DOU nº 224 de 21.11.2012, Seção 1, página 62.

1.384.100,00

Retificado no DOU nº 243 de 18.12.2012, Seção 1, página 57.

10.302.2015.8933.0001

ANEXO III - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AMAZONAS 06023.708000/1120-12 934.089,75 10.302.2015.8933.0001
AP MACAPÁ SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE AMAPÁ 23086.176000/1120-76 923.384,00 10.302.2015.8933.0001
AP MACAPÁ

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE AMAPÁ

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AMAPÁ

Retificado no DOU nº 163 de 22.08.2012, Seção 1, página 36.

23086.176000/1120-77

928.444,00

928.384,00

Retificado no DOU nº 163 de 22.08.2012, Seção 1, página 36.

10.302.2015.8933.0001
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CEARÁ 74031.865000/1120-23

3.000.000,00

2.856.910,00

Retificado no DOU nº 224 de 21.11.2012, Seção 1, página 62.

2.852.420,00

Retificado no DOU nº 243 de 18.12.2012, Seção 1, página 57.

10.302.2015.8933.0001
MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NOVA ANDRADINA 10711.980000/1120-01 1.562.210,00 10.302.2015.8933.0001
SC JOINVILLE

PREFEITURA MUNICIPAL JOINVILLE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE

Retificado no DOU nº 163 de 22.08.2012, Seção 1, página 36.

83169.623000/1120-02

337.310,00

336.518,00

Retificado no DOU nº 163 de 22.08.2012, Seção 1, página 36.

10.302.2015.8933.0001
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