Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.368, DE 2 DE JULHO DE 2012

Habilita os Municípios, os Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXOS

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG UBERABA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA 18428.839000/1120-03

8.956.466,00

Retificado no DOU nº 163 de 22.08.2012, Seção 1, página 36

10.302.2015.8535.0001
RN EXTREMOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTREMOZ 11362.487000/1120-01

1.023.075,00

Retificado no DOU nº 163 de 22.08.2012, Seção 1, página 36

10.302.2015.8535.0001
SP SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 46374.500000/1120-12 482.120,00 10.302.2015.8535.0001

ANEXO II - REDE DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE CÂNCER DE COLO E MAMA - PI: RCA-RCAN

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
DF BRASÍLIA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE 00394.700000/1120-02 810.000,00 10.302.2015.8535.0001
DF BRASÍLIA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE 00394.700000/1120-03 2.500.000,00 10.302.2015.8535.0001
DF BRASÍLIA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE 00394.700000/1120-18

2.700.000,00

Retificado no DOU nº 163 de 22.08.2012, Seção 1, página 36

10.302.2015.8535.0001
PA BELÉM FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ 05054.929000/1120-11 53.750,00 10.302.2015.8535.0001
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA 05370.016000/1120-12

171.275,00

Retificado no DOU nº 199 de 15.10.2012, Seção 1, página 44

10.302.2015.8535.0001
TO PALMAS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 25053.117000/1120-06

92.552,50

Retificado no DOU nº 243 de 18.12.2012, Seção 1, página 57

10.302.2015.8933.0001

ANEXO III - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - SOS - PI: RAU-SOS

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ 08597.121000/1120-04 3.000.000,00 10.302.2015.8535.0001
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715.094000/1120-01 2.155.950,00 10.302.2015.8933.0001
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715.094000/1120-02 1.935.000,00 10.302.2015.8933.0001
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde