Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios, os Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e
II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | UBERABA | PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA | 18428.839000/1120-03 |
8.956.466,00 |
10.302.2015.8535.0001 |
RN | EXTREMOZ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTREMOZ | 11362.487000/1120-01 |
1.023.075,00 |
10.302.2015.8535.0001 |
SP | SÃO PAULO | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE | 46374.500000/1120-12 | 482.120,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
ANEXO II - REDE DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE CÂNCER DE COLO E MAMA - PI: RCA-RCAN
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
DF | BRASÍLIA | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE | 00394.700000/1120-02 | 810.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
DF | BRASÍLIA | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE | 00394.700000/1120-03 | 2.500.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
DF | BRASÍLIA | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE | 00394.700000/1120-18 |
2.700.000,00 |
10.302.2015.8535.0001 |
PA | BELÉM | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ | 05054.929000/1120-11 | 53.750,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
RR | BOA VISTA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA | 05370.016000/1120-12 |
171.275,00 |
10.302.2015.8535.0001 |
TO | PALMAS | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE | 25053.117000/1120-06 |
92.552,50 |
10.302.2015.8933.0001 |
ANEXO III - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - SOS - PI: RAU-SOS
PR | CURITIBA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ | 08597.121000/1120-04 | 3.000.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO | 11715.094000/1120-01 | 2.155.950,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO | 11715.094000/1120-02 | 1.935.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 |