Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios, os Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e
II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | MACEIÓ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE ALAGOAS | 11659.171000/1120-03 | 3.657.500,00 |
10.302.2015.8535.0001 |
BA | PAULO AFONSO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PAULO AFONSO | 08704.475000/1120-01 | 195.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
PA | MONTE ALEGRE | PREFEITURA MUNICIPAL MONTE ALEGRE | 04838.496000/1120-01 | 355.050,00 |
10.302.2015.8535.0001 |
PB | JOÃO PESSOA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE JOÃO PESSOA | 08715.618000/1120-01 | 1.279.931,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
PR | CRUZEIRO DO OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE | 08888.967000/1120-01 | 537.510,90 |
10.302.2015.8535.0001 |
RN | NATAL | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RIO GRANDE DO NORTE | 08241.754013/3120-04 | 8.852.151,00 |
10.302.2015.8535.0001 |
SP | SÃO PAULO | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SÃO PAULO | 46374.500000/1120-09 | 907.500,00 |
10.302.2015.8535.0001 |
ANEXO II - REDE DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE CÂNCER DE COLO E MAMA - PI: RCA-RCAN
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MA | SÃO LUÍS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO LUÍS | 13816.886000/1120-05 | 2.561.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
TO | PALMAS | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE TOCANTINS | 25053.117000/1120-05 | 827.740,00 |
10.302.2015.8535.0001 |
TO | PALMAS | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE TOCANTINS | 25053.117000/1120-07 | 26.222,50 |
10.302.2015.8535.0001 |
ANEXO III - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - SOS - PI: RAU-SOS
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ES | VITÓRIA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE ESPÍRITO SANTO | 06893.466000/1120-06 | 3.000.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
MT | CUIABÁ | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ | 12063.872000/1120-07 | 2.961.910,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
RN | NATAL | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RIO GRANDE DO NORTE | 08241.754013/3120-05 | 1.000.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RONDÔNIA | 00733.062000/1120-07 | 2.874.515,00 |
10.302.2015.8933.0001 |
SE | ARACAJU | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE SERGIPE | 04384.829000/1120-04 | 992.232,00 |
10.302.2015.8933.0001 |
ANEXO IV - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
DF | BRASÍLIA | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DISTRITO FEDERAL | 00394.700000/1120-09 | 2.624.000,00 |
10.302.2015.8933.0001 |
DF | BRASÍLIA | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DISTRITO FEDERAL | 00394.700000/1120-35 | 533.476,00 |
10.302.2015.8933.0001 |
MA | SÃO LUÍS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO LUÍS | 13816.886000/1120-01 | 1.394.915,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
MA | SÃO LUÍS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO LUÍS | 13816.886000/1120-04 | 719.400,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
PA | BELÉM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM | 11305.777000/1120-01 | 2.563.840,00 |
10.302.2015.8933.0001 |
PA | ALTAMIRA | PREFEITURA MUNICIPAL ALTAMIRA | 05263.116000/1120-02 | 2.656.110,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
PA | SANTARÉM | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM | 05182.233000/1120-04 | 2.500.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
PB | JOÃO PESSOA | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA | 08778.326000/1120-01 | 1.155.056,50 |
10.302.2015.8933.0001 |
RN | NATAL | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RIO GRANDE DO NORTE | 08241.754013/3120-02 | 1.113.221,20 |
10.302.2015.8933.0001 |
RN | NATAL | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RIO GRANDE DO NORTE | 08241.754013/3120-11 | 2.393.210,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
ANEXO V - VIVER SEM LIMITE - PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PI: RDE-RDEF
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SE | ARACAJU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ARACAJU | 11718.406000/1120-03 | 214.500,00 |
10.302.2015.8535.0001 |
SP | REGISTRO | PREFEITURA MUNICIPAL REGISTRO | 45685.872000/1120-01 | 184.527,00 | 10.302.2015.8535.0001 |