Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define incentivo financeiro para compensação do acréscimo populacional resultante dos fluxos migratórios nos Municípios com impacto direto na implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 219/SVS/MS, de 7 de junho de 2011, que define os recursos financeiros da Reserva Estratégica Federal do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde destinados à implementação de Ações Contingenciais em Vigilância em Saúde (ACVS), a serem realizadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, referente ao processo de licenciamento ambiental nº 02001.001848/2006-75, estimou um acréscimo populacional resultante dos fluxos migratórios de 48,26%, o que representará em média 74 mil pessoas atraídas para a região, vindas de outras localidades do Estado ou mesmo do País;
Considerando que o aumento do fluxo migratório resulta na sobrecarga dos serviços de saúde, aumento de violência, de acidentes de trabalho, de doenças ocupacionais e de doenças transmissíveis como malária, dengue, DST/AIDS, hepatites virais, leishmaniose e outros agravos, resolve:
Art.1º Fica definido o incentivo financeiro para fortalecimento das ações de promoção, prevenção e controle de doenças e outros agravos, tendo em vista o acréscimo populacional resultante dos fluxos migratórios nos Municípios com impacto direto na implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Art. 2º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, no valor de R$ 322.187,86 (trezentos e vinte e dois mil cento e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos) para o exercício de 2012, e R$ 543.305,78 (quinhentos e quarenta e três mil trezentos e cinco reais e setenta e oito centavos) para o exercício de 2013, conforme o anexo a esta Portaria, em parcela anual única.
Art. 3º As atividades realizadas deverão estar destacadas no Relatório Anual de Gestão, bem como os resultados alcançados.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, automática destes valores para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 5º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO 2010 | POPULAÇÃO ATRAÍDA 2011-2012 | VALOR DO INCENTIVO A SER REPASSADO EM 2012 (R$) | POPULAÇÃO ATRAÍDA 2013 | VALOR DO INCENTIVO A SER REPASSADO EM 2013 (R$) |
150060 | Altamira | 99.075 | 15.537 | 148.001,59 | 26.200 | 249.574,67 |
150085 | Anapu | 20.543 | 2.627 | 18.793,46 | 4.430 | 31.692,05 |
150172 | Brasil Novo | 15.690 | 2.283 | 16.610,00 | 3.850 | 28.010,73 |
150780 | Senador José Porfírio | 13.045 | 1.791 | 14.628,48 | 3.020 | 24.666,67 |
150835 | Vitória do Xingu | 13.431 | 21.645 | 124.154,34 | 36.500 | 209.361,67 |
TOTAIS | 161.784 | 43.883 | 322.187,86 | 74.000 | 543.305,78 |