Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de apoiar o Estado do Acre na sua responsabilidade de organizar e implementar as Redes de Atenção à Saúde e à organização do processo regulatório do sistema de saúde no Estado;
Considerando a implementação pelo Ministério da Saúde das Redes Prioritárias de Urgência/Emergência e Cegonha; e Considerando a Resolução CIB nº 048, de 16 de maio de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do Estado do Acre, resolve;
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), a ser
incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do
Estado do Acre, conforme abaixo.
Urgência e Emergência | Cegonha |
31.500.000,00 | 13.500.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Acre, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (RAU-HOSP/RCERCEG) Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.