Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.381, DE 3 DE JULHO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA BACABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BACABAL 07186.334000/1120-03 26140004

973.300,00

824.800,00

Retificado no DOU nº 225 de 22.11.2013, Seção 1, página 69.

10.302.2015.8535.0208
RJ IGUABA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE 01615.882000/1120-01 25920002

500.000,00

422.400,00

Retificado no DOU nº 243 de 18.12.2012, Seção 1, página 58

10.302.2015.8535.0033
SP SÃO MIGUEL ARCANJO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO MIGUEL ARCANJO 46634.333000/1120-02 28040012

199.917,00

181.917,00

Retificado no DOU nº 225 de 22.11.2013, Seção 1, página 69.

10.302.2015.8535.0035

 

 

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