Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem alocados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Programa SOS Emergências, ação estratégica do Ministério da Saúde para a organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, objetivando a qualificação e ampliação do atendimento nas portas de entrada hospitalar referências em Urgência e Emergência no Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, conforme anexo desta Portaria, destinados à qualificação dos leitos de retaguarda clínica e UTI da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (código CNES: 2688689), estabelecimento participante do Programa SOS Emergências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática aos Fundos de Saúde do Estado de São Paulo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objetos do anexo desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | TOTAL | GESTÃO |
355030 | SÃO PAULO | 13.625.770,47 | ESTADUAL |