Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Hospital São José - Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.032/GM/MS, de 26 de novembro de 2007, que estabelece recursos financeiros aos Estabelecimentos de Saúde incluídos no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.130/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, e a Portaria nº 2.506/GM/MS, de 26 de outubro de 2011, que estabelecem recursos financeiros a serem adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC);
Considerando o Ofício nº 399, de 10 de novembro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que informa a alteração da natureza do Hospital e Maternidade de São José dos Pinhais de entidade filantrópica para entidade Municipal; e
Considerando o Memorando nº 22, de 18 de janeiro de 2011, da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Hospital São José - CNES 2753278, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do montante anual de R$ 1.518.215,92 (um milhão, quinhentos e dezoito mil duzentos e quinze reais e noventa e dois centavos), dos recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Município de São José dos Pinhais, conforme Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.
ANEXO
Recursos a serem deduzidos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São José dos Pinhais
PORTARIAS | COMP. | INTEGRASUS | IAC | TOTAL |
nº 3.032, de 26/11/2007 | out/07 | 665.261,40 | 295.950,16 | 961.211,56 |
nº 3.130, de 24/12/2008 | dez/08 | 0,00 | 59.190,03 | 59.190,03 |
nº 2.506, de 26/10/2011 | jul/11 | 0,00 | 497.814,33 | 497.814,33 |
TOTAL | 665.261,40 | 852.954,52 | 1.518.215,92 |