Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.393, DE 4 DE JULHO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000112003 R$ 933.333,36 26860018 10301201585810310
AL DELMIRO GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELMIRO GOUVEIA 11261089000112001 R$ 40.000,00 27280004 10301201585810027
AL OLHO D'AGUA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OLHO DAGUA GRANDE 11207613000112002 R$ 97.216,00 27280004 10301201585810027
BA NILO PECANHA NILO PECANHA PREFEITURA 13758313000112001 R$ 200.000,00 13550018 10301201585810029
ES ATILIO VIVACQUA ATILIO VIVACQUA PREFEITURA 27165620000112002 R$ 50.000,00 13010004 10301201585810032
ES IBATIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA 27744150000112002 R$ 87.514,60 27700003 10301201585810032
GO BURITI DE GOIAS BURITI DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL 26867770000112001 R$ 100.000,00 23640004 10301201585810052
GO MONTE ALEGRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE DE GOIAS 09526201000112008 R$ 104.678,78 36720009 10301201585810052
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO GRANDE 11228564000112001 R$ 1.000.000,00 28360015 10301201585810462
MT CUIABA MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO 03507415000212001 R$ 1.500.000,00 34160007 10301201585810051
PA NOVO REPARTIMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVO REPARTIMENTO 09555110000112002 R$ 100.000,00 26790005 10301201585810015
PA SOURE SOURE PREFEITURA 05133863000112003 R$ 70.000,00 26790005 10301201585810015
PR LINDOESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDOESTE 80881915000112001 R$ 100.000,00 31760004 10301201585810041
PR RIO AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE RIO AZUL 09423744000112001 R$ 38.058,00 25570004 10301201585810041
RN CAICARA DO NORTE CAICARA DO NORTE PREFEITURA 01612375000112001 R$ 100.000,00 12550007 10301201585810024
RN EXTREMOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11362487000112002 R$ 99.927,00 11930002 10301201585810024
RR MUCAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09344140000112005 R$ 200.000,00 23700010 10301201585810014
RS BOM PROGRESSO BOM PROGRESSO PREFEITURA 94726353000112001 R$ 100.000,00 28930004 10301201585810043
RS NOVO CABRAIS NOVO CABRAIS PREFEITURA 01601856000112001 R$ 91.800,00 25680019 10301201585810043
RS SEBERI SEBERI PREFEITURA 87613196000112001 R$ 140.000,00 28580019 10301201585810043
RS SEDE NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEDE NOVA 13044399000112002 R$ 100.000,00 28620019 10301201585810043
SP ATIBAIA ATIBAIA PREFEITURA 45279635000112001 R$ 140.490,00 28180002 10301201585810035
SP CARAPICUIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA 44892693000112002 R$ 993.300,00 28110006 10301201585810035
SP COTIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE COTIA 46523049000112003 R$ 300.000,00 25340006 10301201585810035
SP COTIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE COTIA 46523049000112005 R$ 1.000.000,00 28080008 10301201585810035
SP COTIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE COTIA 46523049000112006 R$ 1.000.000,00 28110006 10301201585810035
SP IRAPUA IRAPUA PREFEITURA 45158532000112001 R$ 100.000,00 26250024 10301201585810035
SP JACAREI JACAREI PREFEITURA 46694139000112002 R$ 119.806,32 36200003 10301201585810035
SP LORENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LORENA 10872126000112001 R$ 100.000,00 28010001 10301201585810035
SP OURO VERDE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE 44882637000112001 R$ 100.000,00 26250024 10301201585810035
SP SAO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BERNARDO DO CAMPO 13961905000112002 R$ 999.959,22 19970010 10301201585810182
SP VALENTIM GENTIL VALENTIM GENTIL PREFEITURA 46599833000112005 R$ 100.000,00 26250024 10301201585810035
TO NOVO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ALEGRE 11740265000112001 R$ 50.000,00 26910002 10301201585810017
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde