Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.400, DE 5 DE JULHO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Ficam habilitar os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC JORDAO 84306497000112002 1 200.000,00 11810014 10301201585810074
AL AGUA BRANCA 11502413000112001 1 200.000,00 22890005 10301201585810027
BA BARREIRAS 08595187000112003 2 266.666,66 27480016 10301201585810029
BA RIACHO DE SANTANA 14105191000112001 1 200.000,00 27390011 10301201585810029
CE MORRINHOS 07566920000112003 1 200.000,00 24410010 10301201585810023
CE MORRINHOS 07566920000112004 1 200.000,00 24410010 10301201585810023
ES JAGUARE 11822633000112001 1 200.000,00 27720013 10301201585810032
MG AGUAS VERMELHAS 11547202000112002 1 200.000,00 33110003 10301201585810031
MS GUIA LOPES DA LAGUNA 03403896000112003 1 200.000,00 29150004 10301201585810054
MT VARZEA GRANDE 11364895000112015 1 200.000,00 28920014 10301201585810488
PE MANARI 11819732000112001 1 200.000,00 16930014 10301201585810026
PE MANARI 11819732000112002 1 200.000,00 16930014 10301201585810026
PR BANDEIRANTES 76235753000112001 1 200.000,00 36800008 10301201585810041
RJ SAO GONCALO 28636579000112013 3 400.000,00 27920004 10301201585810033
RJ SAO GONCALO 28636579000112025 3 400.000,00 25010016 10301201585810250
RJ SAO GONCALO 28636579000112026 4 533.333,32 25010016 10301201585810250
RJ SAO GONCALO 28636579000112034 6 800.000,00 27830005 10301201585810033
SE CRISTINAPOLIS 11398566000112005 1 200.000,00 27330012 10301201585810028
SP CAMPOS DO JORDAO 45699626000112001 1 200.000,00 25190004 10301201585810035
TOTAL 5.199.999,98

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC BRASILEIA 09622055000112002 180.000,00 29120002 10301201585810012
MA PAULO RAMOS 11244671000112001 100.000,00 11450002 10301201585810021
PR MOREIRA SALES 76217025000112015 100.000,00 31760004 10301201585810041
SP IGARAPAVA 45324290000112001 100.000,00 25270006 10301201585810035
TO DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 11439826000112002 80.000,00 26920002 10301201585810017
TOTAL 560.000,00
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