Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOAMAPÁ | 23086.176000/1120-01 | 11350019 | 198.360,00 | 10.302.2015.8535.0016 |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOAMAPÁ | 23086.176000/1120-02 | 11350019 | 202.400,00 | 10.302.2015.8535.0016 |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOAMAPÁ | 23086.176000/1120-03 | 11350019 | 140.790,00 | 10.302.2015.8535.0016 |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOAMAPÁ | 23086.176000/1120-04 | 11350019 | 125.200,00 | 10.302.2015.8535.0016 |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOAMAPÁ | 23086.176000/1120-05 | 11350019 | 138.600,00 | 10.302.2015.8535.0016 |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOAMAPÁ | 23086.176000/1120-07 | 11350019 | 89.300,00 | 10.302.2015.8535.0016 |
MS | NOVA ANDRADINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA | 03173.317000/1120-01 | 29340008 | 800.000,00 | 10.302.2015.8535.0476 |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO | 42498.717000/1120-06 | 13450014 | 499.980,00 | 10.302.2015.8535.0678 |
SP | MARÍLIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEMARÍLIA | 14278.219000/1120-02 | 31350001 | 20.000,00 | 10.302.2015.8535.0035 |