Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.410, DE 6 DE JULHO DE 2012

Estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria nº 551/SAS/MS, de 15 de junho de 2012, que trata da alteração na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), do valor de remuneração do Serviço Hospitalar (SH) do procedimento 04.08.06.071-9 - VIDEOARTROSCOPIA, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 583.200,00 (quinhentos e oitenta e três mil e duzentos reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Art. 3º Os recursos orçamentários correspondentes à concessão deste aumento no âmbito do SUS correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código Município/Estado Valor Anual
BA 291360 ILHEUS 900,00
BA 292530 PORTO SEGURO 150,00
BA 292740 SALVADOR 450,00
CE 230190 BARBALHA 150,00
DF 530000 GESTAO DISTRITO FEDERAL 150,00
ES 320000 GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO 9.750,00
ES 320320 LINHARES 600,00
GO 520110 ANAPOLIS 4.950,00
GO 520510 CATALAO 150,00
GO 520540 CERES 300,00
GO 520870 GOIANIA 23.850,00
GO 521880 RIO VERDE 150,00
MG 310000 GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS 450,00
MG 310620 BELO HORIZONTE 85.950,00
MG 313170 ITABIRA 10.650,00
MG 313670 JUIZ DE FORA 7.800,00
MG 313820 LAVRAS 600,00
MG 314330 MONTES CLAROS 1.350,00
MG 314810 PATROCINIO 4.950,00
MG 315180 POCOS DE CALDAS 4.800,00
MG 315210 PONTE NOVA 1.650,00
MG 316940 TRES PONTAS 3.750,00
MG 317010 UBERABA 5.100,00
MG 317020 UBERLANDIA 300,00
MS 500270 CAMPO GRANDE 3.300,00
MT 510000 GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO 450,00
MT 510170 BARRA DO BUGRES 150,00
MT 510340 CUIABA 150,00
MT 510510 JUARA 1.050,00
PA 150000 GESTAO ESTADUAL PARA 900,00
PA 150140 BELEM 42.150,00
PR 410000 GESTAO ESTADUAL PARANA 11.100,00
PR 410140 APUCARANA 9.150,00
PR 410430 CAMPO MOURAO 600,00
PR 410690 CURITIBA 3.150,00
PR 410830 FOZ DO IGUACU 900,00
PR 411370 LONDRINA 37.950,00
PR 411520 MARINGA 1.350,00
PR 412810 UMUARAMA 1.800,00
RJ 330000 GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO 4.500,00
RJ 330045 BELFORD ROXO 150,00
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 6.150,00
RJ 330390 PETROPOLIS 2.250,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 36.300,00
RJ 330580 TERESOPOLIS 600,00
RJ 330630 VOLTA REDONDA 19.800,00
RS 430000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL 40.500,00
RS 430460 CANOAS 2.250,00
RS 430470 CARAZINHO 150,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 1.200,00
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 150,00
SC 420000 GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA 29.100,00
SC 420420 CHAPECO 1.500,00
SC 420820 ITAJAI 7.950,00
SC 420890 JARAGUA DO SUL 12.450,00
SC 420910 JOINVILLE 2.400,00
SC 420930 LAGES 1.650,00
SC 421480 RIO DO SUL 6.600,00
SP 350000 GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO 69.900,00
SP 350010 ADAMANTINA 150,00
SP 350330 ARARAS 150,00
SP 350450 AVARE 1.650,00
SP 350550 BARRETOS 450,00
SP 350590 BATATAIS 450,00
SP 350850 CACAPAVA 150,00
SP 350950 CAMPINAS 4.350,00
SP 351220 CONCHAL 900,00
SP 351380 DIADEMA 450,00
SP 351860 GUARIBA 1.500,00
SP 352900 MARILIA 900,00
SP 353060 MOJI DAS CRUZES 33.900,00
SP 353070 MOJI-GUACU 150,00
SP 353650 PAULINIA 900,00
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 1.200,00
SP 354910 SAO JOAO DA BOA VISTA 1.350,00
SP 354970 SAO JOSE DO RIO PARDO 150,00
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO 3.750,00
SP 355010 SAO MANUEL 900,00
SP 355030 SAO PAULO 600,00
TO 170000 GESTAO ESTADUAL TOCANTINS 600,00
Total 583.200,00
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