Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.411, DE 6 DE JULHO DE 2012

Estabelece recurso a ser adicionado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Deliberação CIB/SUSMG nº 1.154/2012, de 14 de maio de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 24.841.198,07 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e um mil cento e noventa e oito reais e sete centavos) a ser adicionado ao Limite Financeiro da Média e Alta complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme a seguir:

Código Município Gestão Valor
310160 Alfenas Municipal 2.985.564,96
314330 Montes Claros 8.450.000,00
315180 Poços de Caldas 5.068.603,34
316860 Teófilo Otoni 6.524.639,14
310000 Varginha Estadual 1.812.390,63
Total Geral 24.841.198,07

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos/Estadual e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302. 2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde