Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser adicionado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Deliberação CIB/SUSMG nº 1.154/2012, de 14 de maio de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 24.841.198,07 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e um mil cento e noventa e oito reais e sete centavos) a ser adicionado ao Limite Financeiro da Média e Alta complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme a seguir:
Código | Município | Gestão | Valor |
310160 | Alfenas | Municipal | 2.985.564,96 |
314330 | Montes Claros | 8.450.000,00 | |
315180 | Poços de Caldas | 5.068.603,34 | |
316860 | Teófilo Otoni | 6.524.639,14 | |
310000 | Varginha | Estadual | 1.812.390,63 |
Total Geral | 24.841.198,07 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos/Estadual e Municipais de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302. 2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.