Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para Construção, Aquisição de Materiais e Mobiliário
e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Seabra/Itaberaba (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, que nos seus arts. 12º, 13º, 14º e 21º, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências, do (SAMU 192), Regional de Seabra/Itaberaba (BA), conforme tabela abaixo:
Município de Re passe | População coberta pela Central | Construção da Central de Regulação | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento de Tecnologia da Informática e Rede | Valor do Recurso (Parcela Única) |
Seabra (BA) | 441.495 | RS 150.000,00 | R$ 22.284,00 | R$ 102.481,21 | R$ 274.765,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Seabra (BA).
Art. 3º Ficam estabelecidos, no anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Central de Regulação Médica das Urgências do SAMU 192, da Regional de Seabra (BA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS DO SAMU 192- REGIONAL DE SEABRA/ITABERABA (BA), NO TOTAL DE 441.495 HABITANTES.
SAMU 192 REGIONAL SEABRA - ITABERABA | |
Municípios | Habitantes |
Abaíra | 8.821 |
Andaraí | 14.609 |
Boa Vista do Tupim | 18.298 |
Boninal | 13.857 |
Bonito | 14.326 |
Iaçu | 28.602 |
Ibiquera | 5.300 |
Ibitiara | 16.665 |
Iraquara | 24.415 |
Itaberaba | 61.490 |
Itaeté | 14.664 |
Lajedinho | 4.468 |
Lençóis | 10.112 |
Macajuba | 11.517 |
Marcionílio Souza | 11.061 |
Mucugê | 14.714 |
Nova Redenção | 9.318 |
Novo Horizonte | 11.092 |
Palmeiras | 8.437 |
Piatã | 18.470 |
Ruy Barbosa | 30.422 |
Seabra | 42.175 |
Souto Soares | 19.407 |
Utinga | 20.448 |
Wagner | 8.807 |
25 Municípios | 441.495 |