Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Castanhal (PA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Nordeste de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e I do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o art. 25, parágrafo único da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, em que o incentivo financeiro será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Castanhal (PA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional Nordeste de Capanema (PA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), conforme detalhado no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Castanhal (PA).
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros conforme o Anexo I e II a esta Portaria.
ANEXO I
Município para repasse | USB | Competência a partir de: | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Castanhal (PA) | 03 | Abril a Maio/2012 | R$ 37.500,00 | R$ 450.000,00 |
TOTAL: | 03 | Abril a Maio/2012 | R$ 37.500,00 | R$450.000,00 |
ANEXO II
Município para repasse | USB | Competência a partir de: | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Castanhal (PA) | 03 | Junho/2012 | R$ 48.750,00 | R$ 585.000,00 |
TOTAL: | 03 | Junho/2012 | R$ 48.750,00 | R$ 585.000,00 |