Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.418, DE 6 DE JULHO DE 2012

Habilita o Município de Castanhal (PA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Nordeste de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e I do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o art. 25, parágrafo único da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, em que o incentivo financeiro será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Castanhal (PA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional Nordeste de Capanema (PA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), conforme detalhado no Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Castanhal (PA).

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros conforme o Anexo I e II a esta Portaria.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Município para repasse USB Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Castanhal (PA) 03 Abril a Maio/2012 R$ 37.500,00 R$ 450.000,00
TOTAL: 03 Abril a Maio/2012 R$ 37.500,00 R$450.000,00

ANEXO II

Município para repasse USB Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Castanhal (PA) 03 Junho/2012 R$ 48.750,00 R$ 585.000,00
TOTAL: 03 Junho/2012 R$ 48.750,00 R$ 585.000,00
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