Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.423, DE 6 DE JULHO DE 2012

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde do Distrito Federal destinado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO) a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria nº 1.405/GM/MS, de 29 de junho de 2006, que institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO), resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde do Distrito Federal, no valor mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) perfazendo um total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) por quadrimestre, conforme anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Para o primeiro mês do quadrimestre inicial, o valor mensal será pago em dobro, conforme disposto no parágrafo 4º, art. 5º da Portaria nº 1.405/GM/MS, de 29 de junho de 2006, na forma do anexo II a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para o Serviço de Verificação de Óbito do Distrito Federal - Brasília, que integra o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde, definido na Portaria nº 189/SES/DF, de 23 de novembro de 2010, com base na deliberação do colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal nº 13, de 22 de março de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas do valor quadrimestral, para o Fundo de Saúde do Distrito Federal, destinando o recurso para a SVO do Distrito Federal.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º quadrimestre de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF CÓDIGO IBGE ENTIDADE VALOR QUADRIMESTRAL
DF 530000 FES - DF 140.000,00
TOTAL 140.000,00

ANEXO II

UF CÓDIGO IBGE ENTIDADE VALOR QUADRIMESTRAL
DF 530000 FES - DF 175.000,00
TOTAL 175.000,00
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