Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse destinado à qualificação de Municípios do Espírito Santo para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e os Municípios;
Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse, destinado à qualificação de Municípios do Estado do Espírito Santo, para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 dezembro de 2009.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão, a partir do 3º quadrimestre de 2012.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
UF | PT | Valor |
ES | 10.302.2015.20 AC 0032 | 270.000,00 |
Art. 4º Cessar os efeitos financeiros, a partir de setembro de 2012, para os Municípios do Espírito Santo, constantes do anexo da Portaria nº 2.451/GM/MS, de 14 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 197, Seção 1, de 15 de outubro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | Fundo | Município | Valor Quadrimestral (em R$) | Valor Anual (em R$) |
320530 | FMS | Vitória | 40.000,00 | 120.000,00 |
320500 | FMS | Serra | 16.000,00 | 48.000,00 |
320320 | FMS | Linhares | 14.000,00 | 42.000,00 |
320120 | FMS | Cachoeiro do Itapemirim | 20.000,00 | 60.000,00 |
Total | 90.000,00 | 270.000,00 |