Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.425, DE 6 DE JULHO DE 2012

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 201/SVS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a Portaria nº 867/GM/MS, de 3 de maio de 2012, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2° quadrimestre de 2012, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de junho de 2012, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICIPIO
BA 292150 MONTE SANTO
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU
BA 292580 QUEIMADAS
GO 521523 NOVO GAMA
GO 521850 QUIRINÓPOLIS
MA 210232 BURITICUPU
MG 310945 CABECEIRA GRANDE
MG 315960 SANTA RITA DO SAPUCAÍ
MT 510170 BARRA DO BUGRES
PA 150345 IPIXUNA DO PARÁ
PA 150590 PORTO DE MOZ
PB 251365 SANTAREM
PI 220105 ASSUNCAO DO PIAUI
PI 220350 ELESBAO VELOSO
PI 220515 JACOBINA DO PIAUI
PI 220520 JAICOS
PI 220551 JUAZEIRO DO PIAUI
PI 220669 MURICI DOS PORTELAS
PI 220670 NAZARE DO PIAUI
PI 220710 OLHO DAQUA DO PIAUI
PI 220779 PAU DARCO DO PIAUI
PI 221000 SAO JOAO DO PIAUI
PI 221135 VARZEA BRANCA
RN 240830 NOVA CRUZ
RN 240870 PARAU
SE 280280 INDIAROBA
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