Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 201/SVS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a Portaria nº 867/GM/MS, de 3 de maio de 2012, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2° quadrimestre de 2012, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de junho de 2012, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICIPIO |
BA | 292150 | MONTE SANTO |
BA | 292170 | MORRO DO CHAPÉU |
BA | 292580 | QUEIMADAS |
GO | 521523 | NOVO GAMA |
GO | 521850 | QUIRINÓPOLIS |
MA | 210232 | BURITICUPU |
MG | 310945 | CABECEIRA GRANDE |
MG | 315960 | SANTA RITA DO SAPUCAÍ |
MT | 510170 | BARRA DO BUGRES |
PA | 150345 | IPIXUNA DO PARÁ |
PA | 150590 | PORTO DE MOZ |
PB | 251365 | SANTAREM |
PI | 220105 | ASSUNCAO DO PIAUI |
PI | 220350 | ELESBAO VELOSO |
PI | 220515 | JACOBINA DO PIAUI |
PI | 220520 | JAICOS |
PI | 220551 | JUAZEIRO DO PIAUI |
PI | 220669 | MURICI DOS PORTELAS |
PI | 220670 | NAZARE DO PIAUI |
PI | 220710 | OLHO DAQUA DO PIAUI |
PI | 220779 | PAU DARCO DO PIAUI |
PI | 221000 | SAO JOAO DO PIAUI |
PI | 221135 | VARZEA BRANCA |
RN | 240830 | NOVA CRUZ |
RN | 240870 | PARAU |
SE | 280280 | INDIAROBA |