Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.427, DE 6 DE JULHO DE 2012

Habilita o Município de Inhangapi (PA), a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Nordeste de Capanema (PA), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o art. 25, parágrafo único da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, em que o incentivo financeiro será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Inhangapi (PA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional Nordeste de Capanema (PA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 16.250,00 (dezesseis mil e duzentos e cinquenta reais), conforme detalhado no Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Inhangapi (PA).

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros conforme o Anexo I e II a esta Portaria.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Município para repasse USB Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Inhangapi (PA) 01 Fevereiro a Maio/2012 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL: 01 Fevereiro a Maio/2012 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

ANEXO II

Município para repasse USB Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Inhangapi (PA) 01 Junho/2012 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
TOTAL: 01 Junho/2012 R$ 16.250.00 R$ 195.000,00
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