Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Niterói (RJ) a receber o incentivo de custeio, referente à motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Metropolitano II com sede em Niterói (RJ) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS de 15 de setembro de 2004, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Metropolitano II com sede em Niterói (RJ); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Niterói (RJ) a receber o incentivo de custeio referente à motolância, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Metropolitano II com sede em Niterói (RJ), conforme especificado no anexo.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) conforme detalhado no anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Niterói (RJ).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.
ANEXO
Município para repasse | Moto | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Niterói (RJ) | 02 | RS 14.000,00 | RS 168.000,00 |